Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 3724 de 24 de Maio de 1977
Regulamenta o procedimento para as desapropriações de terras no Distrito Federal e da outras providências
Art. 4º
O Distrito Federal, através da Procuradoria Geral do Distrito Federal, efetuarã desapropriações de bens destina dos a uso comum ou especial.
Parágrafo único
- Podera o Distrito Federai eretuar ae sapropriação, mediante aprovação do Governador do Distrito Federal , de quaisquer áreas do domínio particular situadas dentro do seu território, em casos especiais.