Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3724 de 24 de Maio de 1977
Regulamenta o procedimento para as desapropriações de terras no Distrito Federal e da outras providências
Art. 3º
A Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB cabe proceder às desapropriações de áreas rurais ou urba nas necessárias à execução dos sitemas de abastecimento de água e de esgotos sanitários no Distrito Federal e ao controle de poluição de recursos hídricos.