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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3724 de 24 de Maio de 1977

Regulamenta o procedimento para as desapropriações de terras no Distrito Federal e da outras providências

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Art. 3º

A Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB cabe proceder às desapropriações de áreas rurais ou urba nas necessárias à execução dos sitemas de abastecimento de água e de esgotos sanitários no Distrito Federal e ao controle de poluição de recursos hídricos.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 3724 /1977