JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3724 de 24 de Maio de 1977

Regulamenta o procedimento para as desapropriações de terras no Distrito Federal e da outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Compete à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP desapropriar as áreas rurais e as destinadas à criação ou expansão dos loteamentos urbanos.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 3724 /1977