Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3724 de 24 de Maio de 1977
Regulamenta o procedimento para as desapropriações de terras no Distrito Federal e da outras providências
Art. 2º
Compete à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP desapropriar as áreas rurais e as destinadas à criação ou expansão dos loteamentos urbanos.