Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 3724 de 24 de Maio de 1977
Regulamenta o procedimento para as desapropriações de terras no Distrito Federal e da outras providências
Art. 12
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto "N" N° 636, de 26 de julho de 1967 e demais disposições em contrário.