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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 3724 de 24 de Maio de 1977

Regulamenta o procedimento para as desapropriações de terras no Distrito Federal e da outras providências

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Art. 10

As avaliações serão procedidas pelos órgãos com petentes da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP - e da Com panhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB, nos casos de competência de cada empresa, e pela Seção de Desapropriação, da 3ª. Subprocuradoria Geral, da Procuradoria Geral do Distrito Federal, nas desapro priações procedidas pelo Distrito Federal.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 3724 /1977