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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 3724 de 24 de Maio de 1977

Regulamenta o procedimento para as desapropriações de terras no Distrito Federal e da outras providências

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Art. 1º

As desapropriações de terras serão procedidas de acordo com a sua destinação pelo Distrito Federal e empresas públicas legalmente autorizadas.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 3724 /1977