Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 3724 de 24 de Maio de 1977
Regulamenta o procedimento para as desapropriações de terras no Distrito Federal e da outras providências
Art. 1º
As desapropriações de terras serão procedidas de acordo com a sua destinação pelo Distrito Federal e empresas públicas legalmente autorizadas.