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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 36641 de 31 de Julho de 2015

Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 36641 /2015