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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 36641 de 31 de Julho de 2015

Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 3º

As Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão da estrutura anterior ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional constante do Anexo Único, exonerando os atuais ocupantes.

Parágrafo único

O saldo remanescente deste Decreto passará a integrar o banco de cargos e funções sob a administração da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocrati­zação do Distrito Federal.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 36641 /2015