Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 36641 de 31 de Julho de 2015
Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão da estrutura anterior ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional constante do Anexo Único, exonerando os atuais ocupantes.
Parágrafo único
O saldo remanescente deste Decreto passará a integrar o banco de cargos e funções sob a administração da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal.