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Artigo 9º, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 36240 de 02 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre mecanismos de Governança no âmbito do Governo do Distrito Federal.

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Art. 9º

A Câmara de Governança Orçamentária, Financeira e Corporativa do Distrito Federal e seus órgãos se reunirão, ordinariamente: Art. 9º Compete ao Comitê de Políticas de Pessoal, na gestão das políticas de Recursos Humanos no âmbito da administração pública do Distrito Federal: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) I - analisar e deliberar sobre as seguintes matérias, tendo em vista os critérios de legalidade, oportunidade e conveniência: (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

a

GOVERNANÇA-DF: uma vez por bimestre; a) políticas salariais dos servidores e empregados públicos; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

b

GOVERNANÇA-EP: uma vez por mês; b) políticas e diretrizes de desenvolvimento de recursos humanos; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

c

JUCOF-DF: uma vez por quinzena.

c

benefícios trabalhistas destinados a servidores e empregados; (alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

d

Governança de Pessoal: uma vez por mês. (Alínea alterado pelo(a) Decreto 36635 de 29/07/2015) d) quadros de pessoal, incluídas as tabelas de cargos efetivos e empregos permanentes e de cargos e empregos em comissão, os sistemas de classificação de cargos e empregos, os planos de retribuição de cargos e empregos, os planos de lotação, de carreira e de cargos e salários; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) e) realização de concursos públicos ou processos seletivos simplificados; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) f) nomeação de aprovados em processos seletivos de qualquer natureza; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) g) programas de desligamento voluntário ou de incentivo à aposentadoria; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) h) demais ações pertinentes à área de recursos humanos; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) II - opinar sobre ações que acarretem aumento de despesa de pessoal, bem como projetos de lei cuja matéria seja afeta à área; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) III - decidir, em grau de recurso, sobre os processos de acumulação de cargos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) IV - providenciar os atos necessários à publicação das deliberações do Comitê de Políticas de Pessoal nas matérias relativas a pessoal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) § 1º A Câmara e seus órgãos podem ser convocados extraordinariamente, sempre que provocados pelo Governador ou por um de seus membros. § 1º No que tange à administração pública indireta, a competência do Comitê de Políticas de Pessoal fica limitada ao pessoal das fundações e autarquias. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) § 2º Caberá ao Secretário Executivo da GOVERNANÇA-DF convocar as reuniões da Câmara e de seus órgãos e estabelecer sua pauta, observando a antiguidade das demandas instruídas, sem prejuízo da inclusão de matérias por solicitação dos membros. § 2º As matérias encaminhadas à análise e deliberação do Comitê de Políticas de Pessoal deverão ser instruídas com observância das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) § 3º A JUCOF-DF realizará reuniões extraordinárias mensais para o acompanhamento das despesas com obras, educação e saúde, com vistas ao acompanhamento, ao longo do exercício, da utilização de recursos ordinários do Tesouro e recursos vinculados. § 3º O Comitê de Políticas de Pessoal poderá requerer, a qualquer tempo: (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) I - o envio de documentos, dados ou informações por parte do interessado na matéria sob apreciação; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) II - o encaminhamento do processo ou da consulta a outros órgãos da administração para estudo, pesquisa ou obtenção de informações complementares; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) III - o comparecimento, em reunião do comitê, de pessoas que possam prestar esclarecimentos acerca da matéria sob apreciação. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

Art. 9º, a do Decreto do Distrito Federal 36240 /2015