Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 36240 de 02 de Janeiro de 2015
Dispõe sobre mecanismos de Governança no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Art. 8º
A Secretaria Executiva da GOVERNANÇA-DF será exercida pelo Secretário Adjunto de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, competindo-lhe:
Art. 8º Compete à Secretaria Executiva da Governança-DF: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)I - assessorar a GOVERNANÇA-DF no cumprimento de suas competências e exercício de suas atividades;
II
providenciar, de acordo com as instruções do Presidente da Câmara, as medidas complementares para a convocação das sessões ordinárias e extraordinárias;
II
convocar as reuniões da Governança-DF e de seus órgãos e formular as respectivas pautas, observando a antiguidade das demandas instruídas, sem prejuízo da inclusão de matérias por solicitação dos membros, bem como providenciar as medidas complementares para a convocação das sessões ordinárias e extraordinárias; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
II - convocar as reuniões da Governança-DF e formular as respectivas pautas, observando a antiguidade das demandas instruídas, sem prejuízo da inclusão de matérias por solicitação dos membros, bem como providenciar as medidas complementares para a convocação das sessões ordinárias e extraordinárias; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)
III
providenciar o envio prévio da pauta aos membros da GOVERNANÇA-DF e seus órgãos, contendo, pela ordem, as matérias a serem apreciadas;
III
providenciar o envio prévio da pauta aos membros da Governança-DF e de seus órgãos, contendo, pela ordem, as matérias a ser apreciadas; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
III - providenciar o envio prévio da pauta aos membros da Governança-DF, contendo, pela ordem, as matérias a serem apreciadas; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)
IV
secretariar as reuniões da GOVERNANÇA-DF e seus órgãos, fazendo lavrar as respectivas atas e encaminhando aos interessados as decisões expedidas;
IV
secretariar as reuniões da Governança-DF e de seus órgãos, fazer lavrar as respectivas atas e encaminhar aos interessados as decisões proferidas; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
IV - secretariar as reuniões da Governança-DF e fazer lavrar as respectivas atas e encaminhar aos interessados as decisões proferidas; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)
V
manter organizado o arquivo das atas das reuniões, das deliberações e dos demais atos expedidos pela Câmara e por seus órgãos;
V
manter organizado o arquivo das atas das reuniões, das deliberações e dos demais atos expedidos pela Governança-DF e por seus órgãos; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
V - manter organizado o arquivo das atas das reuniões, das deliberações e dos demais atos expedidos pela Governança-DF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)
VI
elaborar e submeter periodicamente à apreciação e à análise dos membros da GOVERNANÇA-DF e seus órgãos os relatórios das atividades desenvolvidas;
VI
elaborar e submeter periodicamente à apreciação e à análise dos membros da Governança-DF e de seus órgãos os relatórios das atividades desenvolvidas; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
VI - elaborar e submeter anualmente à apreciação e à análise dos membros da Governança-DF os relatórios das atividades desenvolvidas; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)
VII
atestar as solicitações referentes a celebrações de contratos e seus aditamentos, em consonância com as programações já aprovadas pela GOVERNANÇA-DF e seus órgãos na cota orçamentária anual, nos termos deste Decreto;
VII
dar encaminhamento às solicitações referentes a celebrações de contratos e seus aditamentos, em consonância com as programações já aprovadas pela Governança-DF e por seus órgãos na dotação orçamentária anual, nos termos deste Decreto; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
VII - dar encaminhamento às solicitações referentes a celebrações de contratos e seus aditamentos, em consonância com as programações já aprovadas pela Governança-DF na dotação orçamentária anual, nos termos deste Decreto; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)
VIII
atestar as solicitações feitas à GOVERNANÇA-DF e seus órgãos referentes à celebração de convênios e seus aditamentos, nos quais houver previsão de repasse de recursos pelo Distrito Federal, a título de contrapartida, em consonância com as programações já aprovadas na cota orçamentária anual, nos termos deste Decreto;
VIII - dar encaminhamento às solicitações referentes à celebração de convênios e respectivos aditamentos que prevejam repasse de recursos pelo Distrito Federal, a título de contrapartida, em consonância com as programações já aprovadas na dotação orçamentária anual, nos termos deste Decreto; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
IX
atestar as decisões emanadas do órgão central do Sistema de Recursos Humanos referentes à participação de agentes públicos Distritais em cursos ou eventos, em consonância com as programações já aprovadas pela GOVERNANÇA-DF e seus órgãos na cota orçamentária anual, nos termos deste Decreto;
IX - realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas pela Governança-DF. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
X
Parágrafo único
A Secretaria Executiva deve, bimestralmente, encaminhar relatório ao Governador com as decisões da Câmara e de seus órgãos.
§ 1º A Secretaria Executiva da Governança-DF será exercida pelo Secretário Adjunto de Planejamento e Orçamento, com o auxílio da Unidade de Apoio à Governança. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)§ 2º A Secretaria Executiva encaminhará, a cada bimestre, relatório sobre as decisões da Governança-DF ao Governador do Distrito Federal. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
§ 2º A Secretaria Executiva deve encaminhar, a cada quadrimestre, relatório sobre as decisões da Governança-DF ao Governador do Distrito Federal. (alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)§ 3º Nos impedimentos do Secretário Executivo, o Chefe da Unidade de Apoio poderá lavrar as atas de reunião da Governança ou de seus órgãos. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)§ 4º Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, ao Secretário Executivo do Comitê de Governança das Empresas Públicas e ao Secretário Executivo do Comitê de Políticas de Pessoal, no âmbito dos respectivos Comitês. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
§ 4º Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, à Secretaria Executiva do CEEst e à Secretaria Executiva do Comitê de Políticas de Pessoal, no âmbito dos respectivos Comitês. (alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)§ 5º As Secretarias Executivas dos respectivos Comitês deverão encaminhar os resultados das deliberações, atas e relatórios bimestrais, à Secretaria Executiva da Governança-DF, de modo a subsidiar relatório a ser encaminhado ao Governador. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
§ 5º As Secretarias Executivas dos respectivos Comitês devem encaminhar os resultados das deliberações, atas e relatórios quadrimestrais, à Secretaria Executiva da Governança-DF, de modo a subsidiar relatório a ser encaminhado ao Governador. (alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)