Art. 22
Os representantes do Governo do Distrito Federal nos Conselhos de Acionistas, ou Conselhos de Administração de Empresas Públicas do DF deverão propor a criação de Conselho de Auditoria e Transparência por empresa, com três titulares e três suplentes, que tenha por objetivo:
Art. 22
Compete aos dirigentes dos órgãos da administração pública distrital e aos representantes do Governo do Distrito Federal nos conselhos de acionistas, nos conselhos de administração e nos conselhos fiscais das empresas públicas e sociedades de economia mista, respeitadas as atribuições legais e estatutárias, adotar as medidas necessárias à observância das diretrizes e estratégias da Governança-DF. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)
a
analisar os critérios de contratação e os trabalhos das auditorias independentes; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)
b
analisar os trabalhos da Auditoria Interna e propor adequações nos planos da auditoria interna; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)
c
apoiar o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração nos assuntos relacionados à Controle e Auditoria; (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)
d
verificar e fiscalizar a aplicação das normas de transparência vigentes na empresa; e (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)
e
avaliar os sistemas de controles internos da empresa, que deverão ser estruturados para coibir fraudes, desvios, inadequações gerenciais e inobservância da legislação e das melhores práticas de gestão. (Alínea revogado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)§ 1º Cada Conselho de Auditoria e Transparência terá três membros titulares e respectivos suplentes, sendo um titular e um suplente que representarão o controlador, um titular e um suplente que representarão os minoritários e um titular e um suplente que representarão a sociedade. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)§ 2º Os membros do Conselho devem ter formação superior em Administração, Contabilidade, Direito ou Economia. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)§ 3º A remuneração dos membros do Conselho previsto no § 1º não poderá ser superior à dos membros do Conselho Fiscal da respectiva empresa. § 3º Não será remunerada a participação no Conselho previsto no § 1º. (alterado pelo(a) Decreto 36392 de 09/03/2015) (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)