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Artigo 21, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 36240 de 02 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre mecanismos de Governança no âmbito do Governo do Distrito Federal.

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Art. 21

A Governança-DF e seus órgãos farão publicar seus respectivos regimentos internos por meio de resolução. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)

I

instalação da GOVERNANÇA-EP no prazo de trinta dias, a contar da publicação deste Decreto; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

II

celebração dos contratos de gestão com todas as empresas estatais até 31 de julho de 2015. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

Parágrafo único

– O acompanhamento e o monitoramento da instituição de contratos de gestão das empresas estatais serão coordenados pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
Art. 21, II do Decreto do Distrito Federal 36240 /2015