Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 36240 de 02 de Janeiro de 2015
Dispõe sobre mecanismos de Governança no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Art. 18
As empresas estatais e órgãos da Administração Indireta devem encaminhar obrigatoriamente os seguintes documentos para análise do GOVERNANÇA-EP:
Art. 18
As empresas estatais e os órgãos da administração indireta deverão encaminhar os seguintes documentos para análise do Comitê de Governança das Empresas Públicas: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
Art. 18. As empresas estatais devem encaminhar os seguintes documentos para análise do CEEst: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)
I
Anualmente, até 30 de setembro:
I
anualmente, até 15 de agosto: (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
I - estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 anos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)
a
Plano de investimentos para o exercício seguinte e projeções para os três exercícios posteriores;
a
b
Metas operacionais e de qualidade para o exercício seguinte e projeções para os três exercícios posteriores;
b
c
Metas financeiras e de resultados para o exercício seguinte e projeções para os três exercícios posteriores;
c
d
Previsão de quadro de empregados para o exercício seguinte;
d
e
Análise de riscos, medidas mitigadoras e planos de contingência para os riscos identificados para o exercício seguinte e três posteriores. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)
II- Semestralmente, até 15 de fevereiro e 15 de agosto:
II - anualmente, até 30 de setembro: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)
a
Acompanhamento dos indicadores financeiros e operacionais apurados semestralmente;
a) carta anual subscrita conforme requisitos constantes do inciso I, do artigo 8º, da Lei nº 13.303/2016; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)
b
Acompanhamento da execução do Plano de Investimentos;
b) plano de negócios para o exercício anual seguinte; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)c) relatório da administração e acompanhamento das metas e resultados do contrato de gestão e nota explicativa às demonstrações financeiras, dos dados operacionais e financeiros das atividades relacionadas à consecução dos fins de interesse coletivo ou de segurança nacional; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)d) relatório integrado ou de sustentabilidade. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)III- Anualmente, até 15 de março, relatório da administração e acompanhamento das metas e resultados do contrato de gestão.
III - Semestralmente: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)a) acompanhamento dos indicadores financeiros e operacionais apurados no período; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)b) acompanhamento da execução do Plano de Investimentos; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)IV- Sempre que forem produzidas:
IV - Sempre que forem produzidos os seguintes documentos: (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)
a
Proposta de Acordo Coletivo ou de alteração de remuneração dos empregados e dirigentes;
a) proposta de Acordo Coletivo ou de alteração de remuneração dos empregados e dirigentes das empresas estatais. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)
b
Propostas de Mudança nos Contratos sociais que alterem remuneração de Diretores, Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Conselho de auditoria, Distribuição de Dividendos.
b
propostas de mudança nos contratos sociais que alterem a remuneração de diretores, conselheiros de administração, conselheiros fiscais ou conselheiros de auditoria, bem como naqueles que tratem da distribuição de dividendos. (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
b) propostas de mudança nos contratos e estatutos sociais que alterem a remuneração de diretores, conselheiros de administração, conselheiros fiscais ou conselheiros de auditoria, bem como naqueles que tratem da distribuição de dividendos. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)