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Artigo 17, Inciso I, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 36240 de 02 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre mecanismos de Governança no âmbito do Governo do Distrito Federal.

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Art. 17

Os órgãos e as entidades da administração pública distrital, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista, fornecerão à Governança ou a seus órgãos, sempre que demandados, informações, dados ou estudos. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016) Art. 17. Os órgãos e as entidades da administração pública distrital, incluídas as empresas estatais do Distrito Federal, devem fornecer à Governança ou a seus órgãos, sempre que demandados, informações, dados ou estudos. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 39420 de 05/11/2018)

I

aprovar diretrizes e estratégias relacionadas à participação acionária do Distrito Federal nas empresas estatais com vistas a: (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

a

defesa dos interesses do Distrito Federal, como acionista; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

b

promoção da eficiência na gestão, inclusive quanto à adoção das melhores práticas de governança corporativa; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

c

aquisição e venda de participações detidas pelo Distrito Federal, inclusive o exercício de direitos de subscrição; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

d

atuação das empresas estatais distritais na condição de patrocinadoras de planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

e

fixação da remuneração de dirigentes; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

f

fixação do número máximo de cargos de livre provimento; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

g

expectativa de retorno do capital dos investimentos com recursos do Distrito Federal; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

h

distribuição de remuneração aos acionistas; e (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

i

divulgação de informações nos relatórios da administração e demonstrativos contábeis e financeiros, no caso das empresas públicas e sociedades de capital fechado; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

II

estabelecer critérios para avaliação e classificação das empresas estatais distritais, com o objetivo de traçar políticas de interesse do Distrito Federal, tendo em conta, dentre outros, os seguintes aspectos: (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

a

desempenho econômico-financeiro; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

b

práticas adotadas de governança corporativa; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

c

gestão empresarial; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

d

setor de atuação, porte, ações negociadas em bolsas de valores nacionais e internacionais; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

e

recebimento de recursos do Tesouro a título de despesas correntes ou de capital; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

f

Desempenho Operacional das empresas públicas. (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

III

estabelecer critérios e procedimentos, a serem adotados pelos órgãos competentes, para indicação de diretores e dos representantes do Distrito Federal nos conselhos de administração e fiscal das empresas estatais distritais, observados, dentre outros, os seguintes requisitos: (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

a

capacitação técnica; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

b

conhecimentos afins à área de atuação da empresa e à função a ser nela exercida; e (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

c

reputação ilibada; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

IV

estabelecer diretrizes para a atuação dos representantes do Distrito Federal nos conselhos de administração e fiscal, ou órgãos com funções equivalentes, das empresas estatais distritais e de sociedades em que o Distrito Federal participa como minoritário; e (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

V

estabelecer padrão de conduta ética dos representantes do Distrito Federal nos conselhos de administração e fiscal das empresas estatais distritais e de sociedades em que o Distrito Federal participa como minoritário, sem prejuízo das normas já definidas pela própria sociedade; e (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)

VI

aprovar o seu regimento interno, mediante resolução. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)
Art. 17, I, d do Decreto do Distrito Federal 36240 /2015