Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 36240 de 02 de Janeiro de 2015
Dispõe sobre mecanismos de Governança no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Art. 14
As solicitações de alteração dos quantitativos orçamentários e financeiros aprovados por Decreto deverão ser encaminhadas à GOVERNANÇA-DF com a identificação das subações nas dotações orçamentárias e com as associações de cota base de atividade meio ou atividade fim e cota adicional de atividade meio ou atividade fim.
Art. 14. As solicitações de alteração orçamentária e financeira deverão ser encaminhadas à Governança-DF, especificando para cada classificação funcional e estrutura programática, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa, a fonte de recurso e o identificador de uso - IDUSO. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 37173 de 11/03/2016)