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Artigo 99, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 99

À Coordenadoria de Tecnologia da Informação, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:

I

. planejar, coordenar e acompanhar as atividades de tecnologia da informação, bem como administrar os recursos computacionais;

II

. formular, revisar, atualizar, implantar e acompanhar o Plano Diretor de Informática da Secretaria;

III

. planejar, coordenar e acompanhar os serviços da área de informática, quando prestados por firmas especializadas e/ou outros componentes organizacionais, disciplinando e efetivando continuamente a avaliação destes serviços;

IV

. administrar, zelar e assegurar o sigilo e segurança das informações institucionais armazenadas em base de dados;

V

. identificar as necessidades de promover treinamento e aperfeiçoamento, em nível tecnológico, gerencial e administrativo, a fim de manter seu corpo funcional atualizado;

VI

. avaliar continuamente os produtos e serviços prestados à Secretaria, visando mantê-los adequados e atuais;

VII

. prever necessidades de treinamentos da equipe técnica,

VIII

. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 99, III do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013