Artigo 99, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 99
À Coordenadoria de Tecnologia da Informação, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:
I
. planejar, coordenar e acompanhar as atividades de tecnologia da informação, bem como administrar os recursos computacionais;
II
. formular, revisar, atualizar, implantar e acompanhar o Plano Diretor de Informática da Secretaria;
III
. planejar, coordenar e acompanhar os serviços da área de informática, quando prestados por firmas especializadas e/ou outros componentes organizacionais, disciplinando e efetivando continuamente a avaliação destes serviços;
IV
. administrar, zelar e assegurar o sigilo e segurança das informações institucionais armazenadas em base de dados;
V
. identificar as necessidades de promover treinamento e aperfeiçoamento, em nível tecnológico, gerencial e administrativo, a fim de manter seu corpo funcional atualizado;
VI
. avaliar continuamente os produtos e serviços prestados à Secretaria, visando mantê-los adequados e atuais;
VII
. prever necessidades de treinamentos da equipe técnica,
VIII
. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.