JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 98, Inciso XII do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 98

À Gerência de Gestão de Fundos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira, compete:

I

. acompanhar os incentivos concedidos a pessoas físicas ou jurídicas, provenientes dos recursos dos fundos vinculados à Secretaria;

II

. prestar apoio técnico aos Conselhos de Administração dos Fundos;

III

. analisar e supervisionar as prestações de contas de projetos que tenham recebido recursos dos fundos vinculados à Secretaria;

IV

. instruir os processos de despesas referentes aos incentivos concedidos a pessoas físicas ou jurídicas, provenientes dos recursos dos fundos vinculados à Secretaria;

V

. colaborar na elaboração técnica de editais;

VI

. apurar, analisar, criticar e manter registro de dados e informações estatísticas coletadas;

VII

. elaborar e acompanhar o relatório do gestor, referente à prestação de contas anual dos fundos vinculados à Secretaria;

VIII

. fazer publicar editais, contratos, convênios e extratos de matérias correlatas à execução dos fundos vinculados à Secretaria;

IX

. colaborar na apuração do superávit dos fundos vinculados à Secretaria;

X

. solicitar notas de empenho, bem como promover suas retificações junto à Gerência de Orçamento e Finanças;

XI

. participar da elaboração do planejamento e orçamento dos fundos vinculados à Secretaria;

XII

. prestar informações junto ao Núcleo de Planejamento para o Sistema de Acompanhamento Governamental – SAG, de acordo com as ações programadas para execução, relativas à área administrativa dos fundos vinculados à Secretaria;

XIII

. elaborar os termos de contratos e convênios, bem como seus aditivos, objetivando a execução dos projetos aprovados;

XIV

. manter acervo de planilhas, contratos e convênios dos fundos, bem como cadastro dos executores.

XV

. solicitar o cadastramento dos contratos e convênios celebrados, à Gerência de Execução Orçamentária;

XVI

. elaborar procedimentos, manuais, cartilhas ou instrução normativa com o objetivo específico de facilitação do acompanhamento, execução e prestação de contas dos recursos dos fundos;

XVII

. realizar diligência, notificar os beneficiários para a devida instrução da prestação de contas;

XVIII

. propor a abertura de Tomada de Contas Especial de beneficiários, por inadimplência contratual;

XIX

. solicitar a correção dos valores à Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda, referente às devoluções de cauções em espécie dos contratos e convênios, bem como encaminhar à Gerência de Liquidação e Pagamento;

XX

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 98, XII do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013