Artigo 98, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 98
À Gerência de Gestão de Fundos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira, compete:
I
. acompanhar os incentivos concedidos a pessoas físicas ou jurídicas, provenientes dos recursos dos fundos vinculados à Secretaria;
II
. prestar apoio técnico aos Conselhos de Administração dos Fundos;
III
. analisar e supervisionar as prestações de contas de projetos que tenham recebido recursos dos fundos vinculados à Secretaria;
IV
. instruir os processos de despesas referentes aos incentivos concedidos a pessoas físicas ou jurídicas, provenientes dos recursos dos fundos vinculados à Secretaria;
V
. colaborar na elaboração técnica de editais;
VI
. apurar, analisar, criticar e manter registro de dados e informações estatísticas coletadas;
VII
. elaborar e acompanhar o relatório do gestor, referente à prestação de contas anual dos fundos vinculados à Secretaria;
VIII
. fazer publicar editais, contratos, convênios e extratos de matérias correlatas à execução dos fundos vinculados à Secretaria;
IX
. colaborar na apuração do superávit dos fundos vinculados à Secretaria;
X
. solicitar notas de empenho, bem como promover suas retificações junto à Gerência de Orçamento e Finanças;
XI
. participar da elaboração do planejamento e orçamento dos fundos vinculados à Secretaria;
XII
. prestar informações junto ao Núcleo de Planejamento para o Sistema de Acompanhamento Governamental – SAG, de acordo com as ações programadas para execução, relativas à área administrativa dos fundos vinculados à Secretaria;
XIII
. elaborar os termos de contratos e convênios, bem como seus aditivos, objetivando a execução dos projetos aprovados;
XIV
. manter acervo de planilhas, contratos e convênios dos fundos, bem como cadastro dos executores.
XV
. solicitar o cadastramento dos contratos e convênios celebrados, à Gerência de Execução Orçamentária;
XVI
. elaborar procedimentos, manuais, cartilhas ou instrução normativa com o objetivo específico de facilitação do acompanhamento, execução e prestação de contas dos recursos dos fundos;
XVII
. realizar diligência, notificar os beneficiários para a devida instrução da prestação de contas;
XVIII
. propor a abertura de Tomada de Contas Especial de beneficiários, por inadimplência contratual;
XIX
. solicitar a correção dos valores à Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda, referente às devoluções de cauções em espécie dos contratos e convênios, bem como encaminhar à Gerência de Liquidação e Pagamento;
XX
. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.