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Artigo 97, Inciso XIV do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 97

À Gerência de Contratos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira, compete:

I

. analisar e instruir documentos e processos para contratações;

II

. elaborar minutas de contratos e termos aditivos;

III

. promover a formalização dos contratos, no âmbito da Secretaria, mantendo o controle da numeração dos mesmos;

IV

. manter acervo dos contratos de interesse da Secretaria;

V

. encaminhar à Diretoria as matérias referentes às publicações dos contratos, editais, extratos e seus respectivos executores;

VI

. controlar as garantias contratuais;

VII

. elaborar relatórios referentes a todas as ocorrências relacionadas à execução dos contratos;

VIII

. controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, bem como encaminhar a solicitação de sua eventual prorrogação.

IX

. conferir a documentação e Relatórios Circunstanciados elaborados pelos executores dos contratos, relativos às obras e serviços, zelando pela correta informação dos dados apresentados e encaminhando as faturas para pagamento;

X

. analisar e instruir os pedidos de reajustes, acréscimos e supressões, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros dos contratos vigentes;

XI

. subsidiar e orientar os executores de contratos no que se refere às suas obrigações;

XII

. analisar o Relatório Circunstanciado Conclusivo, a ser elaborado pelo executor do Contrato, após sua finalização;

XIII

. sugerir a abertura de Tomada de Contas Especial de beneficiários, por inadimplência contratual;

XIV

. solicitar à Gerência de Execução Orçamentária, o cadastramento dos contratos celebrados;

XV

. manter atualizadas planilhas com informações de contratos e cadastro de executores;

XVI

. solicitar ao ordenador de despesas a correção dos valores junto à Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda, referente às devoluções de cauções em espécie dos contratos, bem como encaminhar à Gerência de Liquidação e Pagamento;

XVII

. prestar à Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira informações sobre a execução de contratos;

XVIII

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 97, XIV do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013