Artigo 97, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 97
À Gerência de Contratos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira, compete:
I
. analisar e instruir documentos e processos para contratações;
II
. elaborar minutas de contratos e termos aditivos;
III
. promover a formalização dos contratos, no âmbito da Secretaria, mantendo o controle da numeração dos mesmos;
IV
. manter acervo dos contratos de interesse da Secretaria;
V
. encaminhar à Diretoria as matérias referentes às publicações dos contratos, editais, extratos e seus respectivos executores;
VI
. controlar as garantias contratuais;
VII
. elaborar relatórios referentes a todas as ocorrências relacionadas à execução dos contratos;
VIII
. controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, bem como encaminhar a solicitação de sua eventual prorrogação.
IX
. conferir a documentação e Relatórios Circunstanciados elaborados pelos executores dos contratos, relativos às obras e serviços, zelando pela correta informação dos dados apresentados e encaminhando as faturas para pagamento;
X
. analisar e instruir os pedidos de reajustes, acréscimos e supressões, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros dos contratos vigentes;
XI
. subsidiar e orientar os executores de contratos no que se refere às suas obrigações;
XII
. analisar o Relatório Circunstanciado Conclusivo, a ser elaborado pelo executor do Contrato, após sua finalização;
XIII
. sugerir a abertura de Tomada de Contas Especial de beneficiários, por inadimplência contratual;
XIV
. solicitar à Gerência de Execução Orçamentária, o cadastramento dos contratos celebrados;
XV
. manter atualizadas planilhas com informações de contratos e cadastro de executores;
XVI
. solicitar ao ordenador de despesas a correção dos valores junto à Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda, referente às devoluções de cauções em espécie dos contratos, bem como encaminhar à Gerência de Liquidação e Pagamento;
XVII
. prestar à Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira informações sobre a execução de contratos;
XVIII
. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.