Artigo 96, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 96
À Gerência de Convênios, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira, compete:
I
. analisar e instruir documentos e processos para assinatura de convênios, objetivando a execução de repasses de interesse da Secretaria;
II
. elaborar minutas de convênios e termos aditivos;
III
. promover a formalização dos convênios, no âmbito da Secretaria, mantendo o controle da numeração dos mesmos;
IV
. manter acervo dos convênios de interesse da Secretaria, bem como acompanhar e promover lançamentos no Sistema Integrado de Convênios- SICONV;
V
. fazer e encaminhar à Diretoria as matérias referentes às publicações de execução dos convênios, editais, contratos, extratos;
VI
. subsidiar e orientar os executores de convênios no que se refere às suas obrigações;
VII
. coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao acompanhamento e à prestação de contas dos convênios;
VIII
. analisar as prestações de contas oriundas dos convênios, emitindo parecer por sua aprovação ou não;
IX
. submeter ao ordenador de despesas, para aprovação ou não, as prestações de contas dos recursos repassados mediante convênio;
X
. solicitar à Gerência de Execução Orçamentária, o cadastramento dos convênios celebrados;
XI
. propor a abertura de Tomada de Contas Especial de beneficiários, por inadimplência;
XII
. manter atualizadas planilhas com informações de convênios e cadastro de executores;
XIII
. solicitar a correção dos valores à Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda, referente às devoluções de cauções em espécie dos convênios, bem como encaminhar à Gerência de Liquidação e Pagamento;
XIV
. prestar à Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira informações sobre a execução de convênios;
XV
. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.