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Artigo 96, Inciso XII do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 96

À Gerência de Convênios, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira, compete:

I

. analisar e instruir documentos e processos para assinatura de convênios, objetivando a execução de repasses de interesse da Secretaria;

II

. elaborar minutas de convênios e termos aditivos;

III

. promover a formalização dos convênios, no âmbito da Secretaria, mantendo o controle da numeração dos mesmos;

IV

. manter acervo dos convênios de interesse da Secretaria, bem como acompanhar e promover lançamentos no Sistema Integrado de Convênios- SICONV;

V

. fazer e encaminhar à Diretoria as matérias referentes às publicações de execução dos convênios, editais, contratos, extratos;

VI

. subsidiar e orientar os executores de convênios no que se refere às suas obrigações;

VII

. coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao acompanhamento e à prestação de contas dos convênios;

VIII

. analisar as prestações de contas oriundas dos convênios, emitindo parecer por sua aprovação ou não;

IX

. submeter ao ordenador de despesas, para aprovação ou não, as prestações de contas dos recursos repassados mediante convênio;

X

. solicitar à Gerência de Execução Orçamentária, o cadastramento dos convênios celebrados;

XI

. propor a abertura de Tomada de Contas Especial de beneficiários, por inadimplência;

XII

. manter atualizadas planilhas com informações de convênios e cadastro de executores;

XIII

. solicitar a correção dos valores à Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda, referente às devoluções de cauções em espécie dos convênios, bem como encaminhar à Gerência de Liquidação e Pagamento;

XIV

. prestar à Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira informações sobre a execução de convênios;

XV

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 96, XII do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013