JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 95, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 95

À Gerência de Liquidação e Pagamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira, compete:

I

. orientar e controlar a execução dos serviços, pelos servidores que lhe são diretamente subordinados;

II

. proferir despachos em processos de sua área de competência;

III

. analisar as certidões negativas dos fornecedores, quanto à sua validade e idoneidade;

IV

. efetuar liquidação de despesa e fornecer dados para elaboração de alteração orçamentária quando necessário;

V

. promover a emissão de nota de lançamentos e previsão de pagamentos das despesas de contratos e convênios, suprimentos de fundos e outras de natureza contínua e eventual da Secretaria e dos Fundos Vinculados;

VI

. fornecer aos órgãos centrais do sistema de orçamento e de finanças, os dados por eles exigidos, referentes à sua área de competência;

VII

. orientar, fiscalizar e cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais relativos à liquidação e pagamento;

VIII

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 95, III do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013