Artigo 95, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 95
À Gerência de Liquidação e Pagamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira, compete:
I
. orientar e controlar a execução dos serviços, pelos servidores que lhe são diretamente subordinados;
II
. proferir despachos em processos de sua área de competência;
III
. analisar as certidões negativas dos fornecedores, quanto à sua validade e idoneidade;
IV
. efetuar liquidação de despesa e fornecer dados para elaboração de alteração orçamentária quando necessário;
V
. promover a emissão de nota de lançamentos e previsão de pagamentos das despesas de contratos e convênios, suprimentos de fundos e outras de natureza contínua e eventual da Secretaria e dos Fundos Vinculados;
VI
. fornecer aos órgãos centrais do sistema de orçamento e de finanças, os dados por eles exigidos, referentes à sua área de competência;
VII
. orientar, fiscalizar e cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais relativos à liquidação e pagamento;
VIII
. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.