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Artigo 94, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 94

À Gerência de Execução Orçamentária, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira, compete:

I

. conciliar as contas contábeis desta Unidade Orçamentária e dos fundos.

II

. proceder à conciliação contábil de almoxarifado e patrimônio;

III

. acompanhar a liberação de cotas financeiras, por fonte de recursos;

IV

. proceder à solicitação de cotas financeiras mensais e eventuais relativas às despesas, por fonte de recursos;

V

. emitir notas de lançamentos de inscrição das devoluções de saldo, bem como de convênios, de ressarcimentos, indenizações e restituições, que gerem receitas ou retorno às dotações de origem;

VI

. acompanhar a execução orçamentária;

VII

. realizar o cadastramento dos contratos e convênios celebrados;

VIII

. fornecer aos órgãos centrais do sistema de orçamento e de finanças, os dados por eles exigidos, referentes à sua área de competência;

IX

. orientar, fiscalizar e cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais relativos à execução orçamentária e fazer lançamento anual da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais- DCTF;

X

. propor normas e procedimentos dentro de sua área de competência;

XI

. apurar superávit na conta dos fundos e convênios

XII

. acompanhar e aplicar as receitas dos fundos;

XIII

. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 94, VIII do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013