Artigo 94, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 94
À Gerência de Execução Orçamentária, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira, compete:
I
. conciliar as contas contábeis desta Unidade Orçamentária e dos fundos.
II
. proceder à conciliação contábil de almoxarifado e patrimônio;
III
. acompanhar a liberação de cotas financeiras, por fonte de recursos;
IV
. proceder à solicitação de cotas financeiras mensais e eventuais relativas às despesas, por fonte de recursos;
V
. emitir notas de lançamentos de inscrição das devoluções de saldo, bem como de convênios, de ressarcimentos, indenizações e restituições, que gerem receitas ou retorno às dotações de origem;
VI
. acompanhar a execução orçamentária;
VII
. realizar o cadastramento dos contratos e convênios celebrados;
VIII
. fornecer aos órgãos centrais do sistema de orçamento e de finanças, os dados por eles exigidos, referentes à sua área de competência;
IX
. orientar, fiscalizar e cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais relativos à execução orçamentária e fazer lançamento anual da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais- DCTF;
X
. propor normas e procedimentos dentro de sua área de competência;
XI
. apurar superávit na conta dos fundos e convênios
XII
. acompanhar e aplicar as receitas dos fundos;
XIII
. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.