Artigo 93, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 93
À Gerência de Orçamento e Finanças, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira, compete:
I
. elaborar autorizações e proceder aos respectivos empenhos;
II
. acompanhar as dotações orçamentárias e créditos adicionais;
III
. acompanhar e controlar os saldos das notas de empenho;
IV
. propor alterações orçamentárias, quando necessárias;
V
. controlar a disponibilidade financeira, informando diariamente à Diretoria;
VI
. elaborar demonstrativos de execução orçamentária e financeira para subsidiar a proposta orçamentária com o planejamento;
VII
. propor alterações do quadro de detalhamento de despesa junto ao planejamento;
VIII
. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.