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Artigo 93 do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 93

À Gerência de Orçamento e Finanças, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira, compete:

I

. elaborar autorizações e proceder aos respectivos empenhos;

II

. acompanhar as dotações orçamentárias e créditos adicionais;

III

. acompanhar e controlar os saldos das notas de empenho;

IV

. propor alterações orçamentárias, quando necessárias;

V

. controlar a disponibilidade financeira, informando diariamente à Diretoria;

VI

. elaborar demonstrativos de execução orçamentária e financeira para subsidiar a proposta orçamentária com o planejamento;

VII

. propor alterações do quadro de detalhamento de despesa junto ao planejamento;

VIII

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 93 do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013