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Artigo 92, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 92

Ao Núcleo de Planejamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Planejamento da Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira, compete:

I

. elaborar a proposta orçamentária anual da Secretaria;

II

. planejar, organizar e supervisionar as metas realizadas;

III

. emitir as propostas de realinhamento de metas;

IV

. emitir as propostas de programação anual;

V

. elaborar os planos anuais e plurianuais;

VI

. acompanhar e elaborar junto aos órgãos vinculados desta Secretaria, não contemplados na LOA, as propostas de metas, sugerindo alterações de acordo com as diretrizes da SEPLAN;

VII

. fazer o acompanhamento do Sistema de Acompanhamento Governamental – SAG e emitir relatórios;

VIII

. manter o banco de dados do Sistema de Acompanhamento Governamental – SAG atualizado de acordo com as demandas e projetos da Secretaria.

IX

. acompanhar as ações dos fundos;

X

. elaborar e acompanhar os indicadores de desempenhos dos programas e projetos da Secretaria;

XI

. elaborar relatório do gestor, referente à prestação de contas anual da Secretaria;

XII

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 92, IX do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013