Artigo 92, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 92
Ao Núcleo de Planejamento, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Planejamento da Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira, compete:
I
. elaborar a proposta orçamentária anual da Secretaria;
II
. planejar, organizar e supervisionar as metas realizadas;
III
. emitir as propostas de realinhamento de metas;
IV
. emitir as propostas de programação anual;
V
. elaborar os planos anuais e plurianuais;
VI
. acompanhar e elaborar junto aos órgãos vinculados desta Secretaria, não contemplados na LOA, as propostas de metas, sugerindo alterações de acordo com as diretrizes da SEPLAN;
VII
. fazer o acompanhamento do Sistema de Acompanhamento Governamental – SAG e emitir relatórios;
VIII
. manter o banco de dados do Sistema de Acompanhamento Governamental – SAG atualizado de acordo com as demandas e projetos da Secretaria.
IX
. acompanhar as ações dos fundos;
X
. elaborar e acompanhar os indicadores de desempenhos dos programas e projetos da Secretaria;
XI
. elaborar relatório do gestor, referente à prestação de contas anual da Secretaria;
XII
. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.