Artigo 91, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 91
À Gerência de Planejamento, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira, compete:
I
. planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades orgânicas que lhe são subordinadas;
II
. prestar à Diretoria de Gestão Orçamentária, informações sobre a execução orçamentária e acompanhamento dos assuntos de interesse institucional;
III
. coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria;
IV
. fazer lançamento das dotações orçamentárias e créditos adicionais;
V
. propor alterações no quadro de detalhamento de despesas;
VI
. cumprir a legislação orçamentária proposta pela Secretaria de Planejamento e Orçamento - SEPLAN;
VII
. acompanhar a elaboração do relatório do gestor, referente à prestação de contas anual da Secretaria;
VIII
. elaborar e acompanhar juntamente com o Núcleo de Planejamento a execução do Planejamento Estratégico da Secretaria;
IX
. instruir documentos e processos relativos às solicitações de auditorias;
X
. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.