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Artigo 91, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 91

À Gerência de Planejamento, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira, compete:

I

. planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades orgânicas que lhe são subordinadas;

II

. prestar à Diretoria de Gestão Orçamentária, informações sobre a execução orçamentária e acompanhamento dos assuntos de interesse institucional;

III

. coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria;

IV

. fazer lançamento das dotações orçamentárias e créditos adicionais;

V

. propor alterações no quadro de detalhamento de despesas;

VI

. cumprir a legislação orçamentária proposta pela Secretaria de Planejamento e Orçamento - SEPLAN;

VII

. acompanhar a elaboração do relatório do gestor, referente à prestação de contas anual da Secretaria;

VIII

. elaborar e acompanhar juntamente com o Núcleo de Planejamento a execução do Planejamento Estratégico da Secretaria;

IX

. instruir documentos e processos relativos às solicitações de auditorias;

X

. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 91, X do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013