Artigo 90, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 90
À Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:
I
. elaborar e coordenar a programação anual de trabalhos das Gerências que lhe são diretamente subordinadas;
II
. elaborar e submeter à apreciação do titular da Subsecretaria de Administração Geral, os planos e projetos pertinentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes preestabelecidas pela Secretaria;
III
. sugerir alterações na adoção de gestão para a redução de custos e/ou elevação da qualidade dos serviços;
IV
. analisar e manifestar-se sobre a documentação encaminhada pelo Titular da Subsecretaria de Administração Geral, inerente à sua área de competência;
V
. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.