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Artigo 90, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 90

À Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:

I

. elaborar e coordenar a programação anual de trabalhos das Gerências que lhe são diretamente subordinadas;

II

. elaborar e submeter à apreciação do titular da Subsecretaria de Administração Geral, os planos e projetos pertinentes à sua área de atuação, de acordo com as diretrizes preestabelecidas pela Secretaria;

III

. sugerir alterações na adoção de gestão para a redução de custos e/ou elevação da qualidade dos serviços;

IV

. analisar e manifestar-se sobre a documentação encaminhada pelo Titular da Subsecretaria de Administração Geral, inerente à sua área de competência;

V

. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 90, II do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013