Artigo 9º, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
À Unidade de Controle Interno, unidade orgânica de controle, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, compete:
I
. assessorar o Secretário de Estado nos assuntos de competência do controle interno;
II
. planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de controle interno;
III
. verificar a observância dos limites e das condições para a inscrição em Restos a Pagar;
IV
. acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V
. acompanhar a execução do orçamento;
VI
. acompanhar as informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes do orçamento;
VII
. dar ciência aos órgãos centrais de controle interno dos atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos;
VIII
. assegurar a observância da legislação geral e específica e das diretrizes estabelecidas pelos órgãos diretivos da Secretaria de Transparência e Controle do Distrito Federal;
IX
. acompanhar a execução dos contratos administrativos referentes ao fornecimento de materiais, obras e serviços;
X
. acompanhar o cumprimento das normas referentes ao reconhecimento e ao pagamento de dívidas de exercícios anteriores;
XI
. acompanhar o cumprimento das recomendações da Secretaria de Transparência e Controle e do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
XII
. acompanhar o cumprimento das normas nas prestações de contas de convênios;
XIII
. elaborar manual de procedimentos da Unidade de Controle Interno;
XIV
. elaborar Plano Anual de Atividades de Controle Interno - PAACI;
XV
. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.