Artigo 89, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 89
Ao Núcleo de Análise e Concessão de Gratificação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Desenvolvimento e Capacitação da Diretoria de Gestão de Pessoas, compete:
I
. instruir processos referentes à concessão e pagamento da gratificação de titulação, do adicional de qualificação, bem como da gratificação de libras, observadas as exigências e normas constantes na lei que as regulamenta;
II
. analisar a veracidade dos documentos apresentados pelos servidores no pleito da concessão dos benefícios que trata o inciso anterior, observadas as normas legais;
III
. efetuar os lançamentos dos pagamentos devidos à gratificação de titulação, gratificação de libras, bem como do adicional de qualificação no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH;
IV
. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.