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Artigo 89, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 89

Ao Núcleo de Análise e Concessão de Gratificação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Desenvolvimento e Capacitação da Diretoria de Gestão de Pessoas, compete:

I

. instruir processos referentes à concessão e pagamento da gratificação de titulação, do adicional de qualificação, bem como da gratificação de libras, observadas as exigências e normas constantes na lei que as regulamenta;

II

. analisar a veracidade dos documentos apresentados pelos servidores no pleito da concessão dos benefícios que trata o inciso anterior, observadas as normas legais;

III

. efetuar os lançamentos dos pagamentos devidos à gratificação de titulação, gratificação de libras, bem como do adicional de qualificação no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH;

IV

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 89, III do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013