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Artigo 88, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 88

Ao Núcleo de Desenvolvimento e Capacitação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Desenvolvimento e Capacitação da Diretoria de Gestão de Pessoas, compete:

I

. levantar necessidades, realizar estudos e pesquisas, propor as metas e programas anuais relativos a desenvolvimento e capacitação de servidores no âmbito da Secretaria.

II

. fornecer subsídios para que o servidor defina as próprias ações de desenvolvimento, e construa um plano de desenvolvimento individual alinhado aos objetivos institucionais;

III

. instruir e acompanhar processos e documentos relativos à dispensa de ponto para participação em cursos, bem como à inscrição nos mesmos, mediante autorização;

IV

. acompanhar o controle e gestão de estagiários no órgão e monitorar a frequência e aproveitamento das atividades dos mesmos, bem como atuar como ponte entre o órgão gestor e os estagiários;

V

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 88, III do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013