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Artigo 87, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 87

À Gerência de Desenvolvimento e Capacitação, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, compete:

I

. programar atividades de capacitação, prestar informações e apoiar a realização dos eventos;

II

. identificar e encaminhar pessoas do órgão para capacitação ou aperfeiçoamento profissional bem como subsidiar programa de capacitação e desenvolvimento individual;

III

. planejar e executar treinamento introdutório à servidores efetivos, planos, programas e projetos de desenvolvimento de pessoas de acordo com o planejamento estratégico do órgão, visando à valorização, motivação, integração, troca de experiências, qualificação e capacitação, bem como o engajamento do servidor aos objetivos, metas e resultados institucionais, que fortaleçam uma cultura organizacional com foco na melhoria da gestão pública;

IV

. manter contato e intercâmbio com a Escola de Governo e outras parcerias para a disseminação de informações sobre capacitação e desenvolvimento de projetos bem como avaliar, executar e acompanhar a execução de programa de escolarização e os resultados da capacitação e programas realizados em parcerias com outras instituições;

V

. elaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades realizadas e construir estratégias de incentivo à atuação de servidores como facilitadores, instrutores e multiplicadores em ações de capacitação e de apoio às iniciativas de crescimento profissional do servidor;

VI

. realizar em conjunto com outras coordenações e diretorias, levantamento de necessidade de cursos para os servidores bem como articular junto às diversas entidades de treinamento, o desenvolvimento de programas que atendam às necessidades de treinamento para capacitação e reciclagem dos servidores;

VII

. gerenciar a análise e concessão de benefícios referentes à qualificação e titulação dos servidores previstos em lei bem como acompanhar os processos e documentos relativos à liberação e inscrição de servidores para participação em cursos de qualificação e capacitação;

VIII

. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 87, VII do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013