Artigo 86, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 86
Ao Núcleo de Cadastro e Financeiro de Inativos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Aposentadoria e Pensões da Diretoria de Gestão de Pessoas, compete:
I
. calcular proventos, pensões, complementações de aposentadorias e conferir a folha de pagamento.
II
. expedir abono provisório, título de pensão em processos de aposentados e beneficiários de pensão;
III
. analisar e executar os atos e processos de aposentadorias, pensões, abono de permanência, licença-prêmio em pecúnia, bem como procedimentos de auxílio funeral, bem como, proceder quanto às retificações e revisões;
IV
. atualizar o cadastro financeiro relativo ao pagamento de servidores inativos e pensionistas, procedendo aos descontos autorizados em suas folhas de pagamento, assim como, informar aos servidores acerca dos sobreditos descontos.
V
. efetuar e acompanhar registro de dependentes de servidores inativos para fins de imposto de renda, bem como emitir declarações e comprovantes de rendimentos e de reajustes remuneratórios solicitados por servidores inativos ou pensionistas;
VI
. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.