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Artigo 86, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 86

Ao Núcleo de Cadastro e Financeiro de Inativos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Aposentadoria e Pensões da Diretoria de Gestão de Pessoas, compete:

I

. calcular proventos, pensões, complementações de aposentadorias e conferir a folha de pagamento.

II

. expedir abono provisório, título de pensão em processos de aposentados e beneficiários de pensão;

III

. analisar e executar os atos e processos de aposentadorias, pensões, abono de permanência, licença-prêmio em pecúnia, bem como procedimentos de auxílio funeral, bem como, proceder quanto às retificações e revisões;

IV

. atualizar o cadastro financeiro relativo ao pagamento de servidores inativos e pensionistas, procedendo aos descontos autorizados em suas folhas de pagamento, assim como, informar aos servidores acerca dos sobreditos descontos.

V

. efetuar e acompanhar registro de dependentes de servidores inativos para fins de imposto de renda, bem como emitir declarações e comprovantes de rendimentos e de reajustes remuneratórios solicitados por servidores inativos ou pensionistas;

VI

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 86, I do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013