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Artigo 85, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 85

À Gerência de Aposentadorias e Pensões, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, compete:

I

. zelar pela aplicação das normas relativas à aposentadoria, pensões, benefícios ou vantagens;

II

. gerir as atividades relativas à manutenção, atualização do cadastro e pagamento de aposentadorias e pensões;

III

. acompanhar a inclusão, alteração ou exclusão, na folha de pagamento, das consignações e descontos em geral dos servidores aposentados e dos beneficiários de pensão e efetuar registros e controles;

IV

. conferir e encaminhar a folha de pagamento de servidores aposentados e de beneficiários de pensão ao órgão competente;

V

. instruir processos e elaborar atos de concessão, complementação e revisão de aposentadorias e pensões, auxílio-funeral e reversão de créditos;

VI

. confeccionar identidade funcional dos servidores aposentados, expedir classificação funcional e emitir declarações diversas, referentes aos aposentados e pensionistas;

VII

. acompanhar o registro das alterações cadastrais solicitadas pelos aposentados e pensionistas;

VIII

. manter arquivo de processos referentes à concessão e revisão de aposentadorias e pensões;

IX

. instruir os procedimentos administrativos referentes às aposentadorias, pensões, abono de permanência, licença-prêmio em pecúnia e auxílio funeral aos setores competentes, com lançamento do pagamento no sistema SIGRH;

X

. realizar a contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria;

XI

. manter em arquivo as fichas funcionais dos servidores aposentados e dos pensionistas;

XII

. registrar atos posteriores à concessão da aposentadoria e pensão na pasta funcional dos servidores aposentados e pensionistas;

XIII

. instruir processos de reversão e de revisão de aposentadoria;

XIV

. acompanhar os processos de isenção de imposto de renda e efetuar os respectivos lançamentos;

XV

. expedir classificação funcional e emitir declarações diversas referentes aos servidores inativos;

XVI

. gerir as atividades relativas à manutenção e à atualização do cadastro de aposentadorias e pensões;

XVII

. requerer, quando necessário, os processos com carga para outros órgãos tais como Corregedoria Geral do Distrito Federal - CGDF, Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF e Instituto de Previdência do Distrito Federal - IPREV;

XVIII

. selecionar, distribuir e arquivar os processos legais, devidamente saneados para posterior auditoria do TCDF;

XIX

. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 85, III do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013