Artigo 85, Inciso XIX do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 85
À Gerência de Aposentadorias e Pensões, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, compete:
I
. zelar pela aplicação das normas relativas à aposentadoria, pensões, benefícios ou vantagens;
II
. gerir as atividades relativas à manutenção, atualização do cadastro e pagamento de aposentadorias e pensões;
III
. acompanhar a inclusão, alteração ou exclusão, na folha de pagamento, das consignações e descontos em geral dos servidores aposentados e dos beneficiários de pensão e efetuar registros e controles;
IV
. conferir e encaminhar a folha de pagamento de servidores aposentados e de beneficiários de pensão ao órgão competente;
V
. instruir processos e elaborar atos de concessão, complementação e revisão de aposentadorias e pensões, auxílio-funeral e reversão de créditos;
VI
. confeccionar identidade funcional dos servidores aposentados, expedir classificação funcional e emitir declarações diversas, referentes aos aposentados e pensionistas;
VII
. acompanhar o registro das alterações cadastrais solicitadas pelos aposentados e pensionistas;
VIII
. manter arquivo de processos referentes à concessão e revisão de aposentadorias e pensões;
IX
. instruir os procedimentos administrativos referentes às aposentadorias, pensões, abono de permanência, licença-prêmio em pecúnia e auxílio funeral aos setores competentes, com lançamento do pagamento no sistema SIGRH;
X
. realizar a contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria;
XI
. manter em arquivo as fichas funcionais dos servidores aposentados e dos pensionistas;
XII
. registrar atos posteriores à concessão da aposentadoria e pensão na pasta funcional dos servidores aposentados e pensionistas;
XIII
. instruir processos de reversão e de revisão de aposentadoria;
XIV
. acompanhar os processos de isenção de imposto de renda e efetuar os respectivos lançamentos;
XV
. expedir classificação funcional e emitir declarações diversas referentes aos servidores inativos;
XVI
. gerir as atividades relativas à manutenção e à atualização do cadastro de aposentadorias e pensões;
XVII
. requerer, quando necessário, os processos com carga para outros órgãos tais como Corregedoria Geral do Distrito Federal - CGDF, Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF e Instituto de Previdência do Distrito Federal - IPREV;
XVIII
. selecionar, distribuir e arquivar os processos legais, devidamente saneados para posterior auditoria do TCDF;
XIX
. desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.