Artigo 84, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 84
Ao Núcleo de Cálculos Financeiros, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Registros Financeiros da Diretoria de Gestão de Pessoas, compete:
I
. elaborar impacto financeiro para pagamento de folha suplementar, de diferenças salariais oriundas de acréscimo de carga horária, de decisões judiciais e de outras ocorrências que gerem despesa;
II
. efetuar os ressarcimentos decorrentes de cessão e de requisição de servidores para outros órgãos;
III
. calcular, registrar e controlar os parcelamentos de débitos oriundos de reposições ao erário, de multas e de pagamentos indevidos;
IV
. prestar informações gerais pertinentes aos procedimentos deste Núcleo;
V
. instruir processos relacionados a viagens e afastamentos dos servidores da Secretaria, bem como efetuar os cálculos das diárias, de acordo com a legislação vigente.
VI
. emitir declarações e comprovantes de rendimentos e de reajustes remuneratórios solicitados por servidores ativos ou pensionistas judiciais; assim como, emitir declarações de adiantamento de férias solicitadas pelos servidores.
VII
. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.