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Artigo 83, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 83

Ao Núcleo de Cadastro Financeiro, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Registros Financeiros da Diretoria de Gestão de Pessoas, compete:

I

. atualizar o cadastro financeiro relativo ao pagamento de servidores ativos e pensionistas, procedendo aos descontos autorizados;

II

. informar e lançar os descontos na folha de pagamento dos servidores ativos;

III

. acompanhar registro de dependentes de servidores efetivos e comissionados para fins de imposto de renda;

IV

. fornecer informações anuais de rendimentos pagos para fins de imposto de renda a servidores ativos e pensionistas judiciais à Receita Federal;

V

. elaborar, em conformidade com a legislação aplicável, a documentação fiscal referente às contribuições e aos tributos incidentes sobre a folha de pagamento e transmitir os dados necessários, quando pertinente, ao órgão competente, como encaminhar à Previdência Social a Guia de Informações – GFIP;

VI

. transmitir anualmente, após conferência, a Declaração de Imposto Retido na Fonte – DIRF, para a Receita Federal do Distrito Federal;

VII

. conferir, emitir e encaminhar os relatórios analíticos e sintéticos da folha de pagamento para os órgãos competentes;

VIII

. expedir atestados, declarações e certidões relacionadas com o cadastro financeiro sob a sua responsabilidade;

IX

. controlar e monitorar os descontos de consignatárias na folha de pagamento dos servidores;

X

. instruir e controlar os processos referentes às diversas situações relacionadas ao pagamento dos servidores ativos;

XI

. prestar atendimento ao público, no que diz respeito às informações gerais pertinentes aos procedimentos deste Núcleo;

XII

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 83, VII do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013