Artigo 83, Inciso XII do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 83
Ao Núcleo de Cadastro Financeiro, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Registros Financeiros da Diretoria de Gestão de Pessoas, compete:
I
. atualizar o cadastro financeiro relativo ao pagamento de servidores ativos e pensionistas, procedendo aos descontos autorizados;
II
. informar e lançar os descontos na folha de pagamento dos servidores ativos;
III
. acompanhar registro de dependentes de servidores efetivos e comissionados para fins de imposto de renda;
IV
. fornecer informações anuais de rendimentos pagos para fins de imposto de renda a servidores ativos e pensionistas judiciais à Receita Federal;
V
. elaborar, em conformidade com a legislação aplicável, a documentação fiscal referente às contribuições e aos tributos incidentes sobre a folha de pagamento e transmitir os dados necessários, quando pertinente, ao órgão competente, como encaminhar à Previdência Social a Guia de Informações – GFIP;
VI
. transmitir anualmente, após conferência, a Declaração de Imposto Retido na Fonte – DIRF, para a Receita Federal do Distrito Federal;
VII
. conferir, emitir e encaminhar os relatórios analíticos e sintéticos da folha de pagamento para os órgãos competentes;
VIII
. expedir atestados, declarações e certidões relacionadas com o cadastro financeiro sob a sua responsabilidade;
IX
. controlar e monitorar os descontos de consignatárias na folha de pagamento dos servidores;
X
. instruir e controlar os processos referentes às diversas situações relacionadas ao pagamento dos servidores ativos;
XI
. prestar atendimento ao público, no que diz respeito às informações gerais pertinentes aos procedimentos deste Núcleo;
XII
. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.