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Artigo 82, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 82

À Gerência de Registros Financeiros, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, compete:

I

. coordenar e manter atualizada a folha de pagamento normal e suplementar de servidores ativos da Secretaria;

II

. encaminhar à Procuradoria Geral do Distrito Federal – PGDF, os processos de débitos dos servidores junto ao GDF para cadastro na dívida ativa;

III

. atualizar os registros financeiros relativos a pagamentos de servidores ativos e pensionistas, procedendo aos descontos autorizados;

IV

. fornecer informações anuais de rendimentos pagos para fins de imposto de renda a servidores ativos e pensionistas;

V

. encaminhar resumo da folha de pagamento de servidores ativos à Diretoria competente, após apreciação da Diretoria de Gestão de Pessoas;

VI

. acompanhar registro de dependentes de servidores ativos e comissionados para fins de imposto de renda, reconhecimento de direitos e concessão de benefícios;

VII

. emitir declarações e comprovantes de rendimentos e de reajustes remuneratórios solicitados por servidores ativos;

VIII

. elaborar impacto financeiro para pagamento de folha suplementar, diferenças salariais oriundas de acréscimo de carga horária, decisões judiciais, pareceres, tomadas de contas especiais, inquéritos administrativos e outros mecanismos geradores de despesas;

IX

. registrar e informar à Diretoria de Gestão de Pessoas as designações e as dispensas de servidores com cargo em comissão;

X

. informar aos servidores ativos sobre a realização de descontos em suas folhas de pagamento;

XI

. adotar as providências necessárias à vacância de cargos e elaborar planilhas de acerto de contas decorrentes de exoneração, demissão, readaptação, posse em outro cargo inacumulável, aposentadoria, falecimento e licenças não remuneradas;

XII

. registrar e controlar as opções de carga horária dos servidores, e efetuar os lançamentos referentes à concessão e à exclusão de benefícios como: vale-transporte, auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-natalidade, auxílio-reclusão, concessão de ajuda de custo, adicionais de insalubridade, periculosidade e atividades penosas, designação de beneficiários de servidores ativos para fins de pensão e consignatários, assim como, lançar os descontos das faltas não justificadas;

XIII

. instruir processo e efetuar o lançamento do desconto relativo ao abono de permanência, expedir abono provisório, título de pensão em processos de aposentados e beneficiários de pensão;

XIV

. registrar e controlar os ressarcimentos decorrentes de cessão/requisição de servidores;

XV

. registrar e controlar os parcelamentos de débitos oriundos de adiantamento de férias, reposições ao erário, multas e pagamentos indevidos;

XVI

. informar aos órgãos de controle, a relação de ordenadores de despesas;

XVII

. elaborar e encaminhar à Previdência Social a Guia de Informações - GFIP;

XVIII

. organizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência e doutrina, relativas à área de atuação;

XIX

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 82, IV do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013