Artigo 82, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 82
À Gerência de Registros Financeiros, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, compete:
I
. coordenar e manter atualizada a folha de pagamento normal e suplementar de servidores ativos da Secretaria;
II
. encaminhar à Procuradoria Geral do Distrito Federal – PGDF, os processos de débitos dos servidores junto ao GDF para cadastro na dívida ativa;
III
. atualizar os registros financeiros relativos a pagamentos de servidores ativos e pensionistas, procedendo aos descontos autorizados;
IV
. fornecer informações anuais de rendimentos pagos para fins de imposto de renda a servidores ativos e pensionistas;
V
. encaminhar resumo da folha de pagamento de servidores ativos à Diretoria competente, após apreciação da Diretoria de Gestão de Pessoas;
VI
. acompanhar registro de dependentes de servidores ativos e comissionados para fins de imposto de renda, reconhecimento de direitos e concessão de benefícios;
VII
. emitir declarações e comprovantes de rendimentos e de reajustes remuneratórios solicitados por servidores ativos;
VIII
. elaborar impacto financeiro para pagamento de folha suplementar, diferenças salariais oriundas de acréscimo de carga horária, decisões judiciais, pareceres, tomadas de contas especiais, inquéritos administrativos e outros mecanismos geradores de despesas;
IX
. registrar e informar à Diretoria de Gestão de Pessoas as designações e as dispensas de servidores com cargo em comissão;
X
. informar aos servidores ativos sobre a realização de descontos em suas folhas de pagamento;
XI
. adotar as providências necessárias à vacância de cargos e elaborar planilhas de acerto de contas decorrentes de exoneração, demissão, readaptação, posse em outro cargo inacumulável, aposentadoria, falecimento e licenças não remuneradas;
XII
. registrar e controlar as opções de carga horária dos servidores, e efetuar os lançamentos referentes à concessão e à exclusão de benefícios como: vale-transporte, auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-natalidade, auxílio-reclusão, concessão de ajuda de custo, adicionais de insalubridade, periculosidade e atividades penosas, designação de beneficiários de servidores ativos para fins de pensão e consignatários, assim como, lançar os descontos das faltas não justificadas;
XIII
. instruir processo e efetuar o lançamento do desconto relativo ao abono de permanência, expedir abono provisório, título de pensão em processos de aposentados e beneficiários de pensão;
XIV
. registrar e controlar os ressarcimentos decorrentes de cessão/requisição de servidores;
XV
. registrar e controlar os parcelamentos de débitos oriundos de adiantamento de férias, reposições ao erário, multas e pagamentos indevidos;
XVI
. informar aos órgãos de controle, a relação de ordenadores de despesas;
XVII
. elaborar e encaminhar à Previdência Social a Guia de Informações - GFIP;
XVIII
. organizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência e doutrina, relativas à área de atuação;
XIX
. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.