Artigo 81, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 81
Ao Núcleo de Provimento, Trajetória Funcional e Avaliação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Pessoal Ativo, compete:
I
. instruir processo de provimento e vacância de cargos, bem como os relacionados a Mandados de Segurança dos candidatos sub júdice;
II
. elaborar expediente necessário à posse em cargo de provimento efetivo e em comissão;
III
. coordenar a avaliação de desempenho funcional;
IV
. efetuar os procedimentos relacionados à homologação do estágio probatório e estabilidade dos servidores;
V
. manter o controle da requisição, cessão, remoção e movimentação interna dos servidores da Secretaria;
VI
. instruir processos relativos à progressão funcional e promoção de servidores, elaborar os respectivos atos, assim como, acompanhar as publicações e efetuar o registro informatizado, repassando as alterações realizadas ao Núcleo de Cadastro Financeiro;
VII
. analisar e instruir processos relativos à acumulação de cargos, afastamentos, licenças e concessões de direitos ou vantagens;
VIII
. adotar os procedimentos legais e administrativos para averbação de tempo de serviço;
IX
. emitir Certidão de Tempo de Serviço;
X
. conferir certidões e declarações pertinentes a direitos e vantagens de pessoal;
XI
. analisar processos para efeito de incorporação de quintos ou décimos, na forma da lei;
XII
. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.