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Artigo 81, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 81

Ao Núcleo de Provimento, Trajetória Funcional e Avaliação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Pessoal Ativo, compete:

I

. instruir processo de provimento e vacância de cargos, bem como os relacionados a Mandados de Segurança dos candidatos sub júdice;

II

. elaborar expediente necessário à posse em cargo de provimento efetivo e em comissão;

III

. coordenar a avaliação de desempenho funcional;

IV

. efetuar os procedimentos relacionados à homologação do estágio probatório e estabilidade dos servidores;

V

. manter o controle da requisição, cessão, remoção e movimentação interna dos servidores da Secretaria;

VI

. instruir processos relativos à progressão funcional e promoção de servidores, elaborar os respectivos atos, assim como, acompanhar as publicações e efetuar o registro informatizado, repassando as alterações realizadas ao Núcleo de Cadastro Financeiro;

VII

. analisar e instruir processos relativos à acumulação de cargos, afastamentos, licenças e concessões de direitos ou vantagens;

VIII

. adotar os procedimentos legais e administrativos para averbação de tempo de serviço;

IX

. emitir Certidão de Tempo de Serviço;

X

. conferir certidões e declarações pertinentes a direitos e vantagens de pessoal;

XI

. analisar processos para efeito de incorporação de quintos ou décimos, na forma da lei;

XII

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 81, X do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013