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Artigo 80, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 80

Ao Núcleo de Cadastro Funcional, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Pessoal Ativo, compete:

I

. manter sob sua guarda os termos de posse e exercício dos servidores, procedendo ao seu arquivamento;

II

. manter atualizado o cadastro funcional dos servidores desta Secretaria;

III

. executar as atividades administrativas relacionadas à lotação de cargos decorrentes de provimento e nomeação, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução e à regularização da situação funcional dos servidores;

IV

. organizar, controlar e manter atualizadas as pastas de assentamentos funcionais dos servidores ativos;

V

. executar atividades de registro e atualização de lançamento de dados no sistema informatizado, controle, classificação e declaração de informações funcionais dos servidores ativos;

VI

. efetuar registro de dependentes de servidores ativos para fins de imposto de renda, reconhecimento de direitos e concessão de benefícios;

VII

. enviar as informações, referentes aos servidores efetivos, para o Tribunal de Contas do Distrito Federal, por meio do Sistema de Registro de Admissões e Concessões - SIRAC;

VIII

. manter sob sua guarda as folhas de frequências dos servidores efetivos e comissionados;

IX

. registrar e controlar as substituições de servidores ativos da Secretaria;

X

. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 80, IX do Decreto do Distrito Federal 34320 /2013