Artigo 80, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 34320 de 26 de Abril de 2013
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 80
Ao Núcleo de Cadastro Funcional, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Pessoal Ativo, compete:
I
. manter sob sua guarda os termos de posse e exercício dos servidores, procedendo ao seu arquivamento;
II
. manter atualizado o cadastro funcional dos servidores desta Secretaria;
III
. executar as atividades administrativas relacionadas à lotação de cargos decorrentes de provimento e nomeação, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução e à regularização da situação funcional dos servidores;
IV
. organizar, controlar e manter atualizadas as pastas de assentamentos funcionais dos servidores ativos;
V
. executar atividades de registro e atualização de lançamento de dados no sistema informatizado, controle, classificação e declaração de informações funcionais dos servidores ativos;
VI
. efetuar registro de dependentes de servidores ativos para fins de imposto de renda, reconhecimento de direitos e concessão de benefícios;
VII
. enviar as informações, referentes aos servidores efetivos, para o Tribunal de Contas do Distrito Federal, por meio do Sistema de Registro de Admissões e Concessões - SIRAC;
VIII
. manter sob sua guarda as folhas de frequências dos servidores efetivos e comissionados;
IX
. registrar e controlar as substituições de servidores ativos da Secretaria;
X
. executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.